Detention e Demurrage

Resolução ANTAQ 62/2021: Seus Direitos como Exportador na Sobre-estadia de Contêineres

A Resolução ANTAQ 62/2021 protege o exportador contra cobrança abusiva de detention. Ela obriga o armador a informar o free time antes do booking (Art. 19), manda suspender a contagem quando o atraso é culpa do armador ou do terminal (Art. 21, §2º) e prevê multa de até R$ 100 mil por cobrar durante o free time (Art. 30). O Acórdão 521/2025 reforça tudo isso.

ComexIA13 minAtualizado em 06/07/2026

TL;DR

A Resolução ANTAQ 62/2021 protege o exportador contra cobrança abusiva de detention. Ela obriga o armador a informar o free time antes do booking (Art. 19), manda suspender a contagem quando o atraso é culpa do armador ou do terminal (Art. 21, §2º) e prevê multa de até R$ 100 mil por cobrar durante o free time (Art. 30). O Acórdão 521/2025 reforça tudo isso.

Por que isso importa

Cobrança de detention chega meses depois sem evidência para contestar — e o time paga só para não travar a operação.

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A Resolução Normativa ANTAQ nº 62/2021 é a principal norma que regula a livre estadia (free time) e a sobre-estadia (detention) de contêineres nos portos brasileiros. Publicada em 2021 e atualizada desde então, ela existe para equilibrar a relação entre o exportador e o armador — e dá ao exportador argumentos concretos para recusar cobrança indevida.

Conhecer alguns artigos dessa resolução muda o jogo na hora de contestar um detention. Vamos aos que mais importam para quem exporta.

Art. 8 — o direito à informação clara

O Art. 8 garante ao usuário o direito de conhecer, de forma clara e prévia, as tarifas, os prazos e as condições do serviço. Na prática, você tem direito de saber quanto custa o detention e qual é o seu free time antes de fechar a operação, sem surpresa depois.

Art. 15 — o que não pode ser cobrado

O Art. 15 veda cobranças indevidas, como armazenagem adicional quando foi o próprio armador que deu causa ao atraso. Se o navio atrasou ou o transportador remarcou um prazo, o custo disso não é seu.

Entre as cobranças que o Art. 15 barra:

  • Armazenagem adicional quando o armador deu causa ao atraso
  • Cobranças não previstas em contrato ou tabela pública
  • Alteração de tarifa sem comunicação prévia
  • Aplicação retroativa de novos valores de sobre-estadia

Art. 19 — o free time tem que ser informado antes do booking

O Art. 19 determina que as regras e os valores de sobre-estadia e o número de dias de free time sejam informados até a confirmação da reserva de praça. Ou seja: o armador é obrigado a te dizer o free time antes de você fechar o booking. E, uma vez confirmado, ele não pode reduzir esse prazo de forma unilateral. Se confirmou 10 dias, não pode virar 7 depois sem o seu acordo.

Art. 20 e 21 — quando a contagem começa e quando ela para

O Art. 20 trata da contagem da sobre-estadia — na exportação, a partir da retirada do contêiner vazio no depot. O Art. 21 é o mais poderoso para o exportador: a sua responsabilidade cessa quando o contêiner cheio entra no terminal, e o §2º, inciso I, determina que a contagem se suspende diante de fato imputável ao transportador, ao dono do contêiner ou ao depósito de vazios. É a base legal mais forte da maioria das contestações.

Situações que suspendem a contagem (Art. 21, §2º):

  • Fato imputável ao transportador — alteração de deadline, atraso ou rolagem do navio
  • Caso fortuito ou força maior não imputável ao usuário — greve, evento climático
  • Falta de janela ou de equipamento no terminal indicado pelo armador
  • Omissão de escala ou mudança de rota decidida pelo armador

Art. 30 — a multa de até R$ 100 mil

O Art. 30 prevê multa de até R$ 100.000 para quem cobrar sobre-estadia durante o período de livre estadia. Não é um valor que você recebe, mas é um desincentivo real: citar essa penalidade em uma contestação mostra ao armador que você conhece a norma e não vai aceitar cobrança indevida em silêncio.

Acórdão ANTAQ 521/2025: a jurisprudência que reforça seus direitos

Em 2025, a ANTAQ consolidou no Acórdão nº 521/2025 o entendimento que fortalece a contestação de cobranças indevidas: o usuário não pode ser responsabilizado por atrasos e falhas que estão fora do seu controle. É a peça de jurisprudência que complementa a Resolução 62/2021.

O que o Acórdão 521/2025 reconhece:

  • Atraso por falha do armador, do terminal ou do depósito de vazios não gera sobre-estadia legítima
  • O terminal de embarque e o depósito fazem parte da logística do armador — a escolha é responsabilidade dele, não do exportador
  • A contagem se suspende a partir da primeira tentativa frustrada de devolução
  • Rolagem de carga por decisão do armador não repassa custo ao exportador
  • A retenção de carga por sobre-estadia é ilegal (só cabe por dívida de frete ou avaria grossa)

Como usar a norma a seu favor

A norma é a sua defesa; a velocidade é o que ganha. O erro comum é esperar a fatura para reagir. O certo é o contrário: ao ver que uma alteração vai estourar o seu free time, formalize por e-mail ao armador com a evidência datada — citando o Art. 21, §2º, I — avisando que não aceitará detention naquele booking. Contestar antes da cobrança, com prova, é o que mais funciona.

Na prática:

  • Peça por escrito o free time acordado antes de confirmar o booking (Art. 19)
  • Documente cada alteração de prazo com data e hora (Art. 21, §2º, I)
  • Cite os artigos ao contestar: 15 (vedação), 19 (free time), 21 (responsabilidade e suspensão)
  • Mencione a multa do Art. 30 para reforçar a seriedade
  • Se o armador resistir, use o procedimento sumário da ANTAQ

Com essa base, a ComexIA já analisou mais de US$ 3,8 milhões em cobranças de detention — e a maior parte é evitada antes de virar fatura. O DetentionZero registra cada alteração de prazo com data e hora e monta o dossiê de contestação citando os artigos certos da Resolução 62/2021 e do Acórdão 521/2025.

Use a norma a seu favor sem depender de sorte. O DetentionZero monitora seus contêineres 24/7 e gera dossiês de contestação fundamentados na Resolução ANTAQ 62/2021 e no Acórdão 521/2025.

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Próximo passo

Use a norma a seu favor: o DetentionZero da ComexIA coleta evidências e monta dossiês baseados nos artigos da ANTAQ 62/2021.

DetentionZero · ComexIA

Cobrança de detention chega meses depois sem evidência para contestar — e o time paga só para não travar a operação.

É exatamente isso que o DetentionZero resolve. Veja como muda o dia a dia do seu time:

  • Hoje

    Reunir evidência manualmente, viagem a viagem

    Com o DetentionZero

    Dossiê automático auditável por contêiner (ANTAQ 62/2021)

  • Hoje

    Aceitar a cobrança para não atrasar

    Com o DetentionZero

    Contestar com timeline e prova de cada evento

  • Hoje

    Sem visão do passivo em curso

    Com o DetentionZero

    Painel de risco de detention atualizado de hora em hora

Perguntas frequentes

O que a Resolução ANTAQ 62/2021 garante ao exportador?

Que o free time e os valores de sobre-estadia sejam informados antes do booking (Art. 19), que a responsabilidade pela sobre-estadia cesse na entrada do contêiner cheio no terminal (Art. 21) e que a contagem se suspenda quando o atraso é culpa do armador (Art. 21, §2º, I).

Quando a contagem de detention deve ser suspensa?

Quando o atraso é fato imputável ao transportador, ao dono do contêiner ou ao depósito de vazios (Art. 21, §2º, I), ou por caso fortuito e força maior não imputáveis ao usuário (inciso II). O Acórdão 521/2025 reforça essa suspensão.

O armador pode reduzir o free time depois do booking?

Não. O Art. 19 exige que o free time seja informado até a confirmação da reserva, e uma redução unilateral depois disso pode ser contestada.

Qual a multa por cobrar detention durante o free time?

O Art. 30 da Resolução 62/2021 prevê multa de até R$ 100.000 para quem cobra sobre-estadia durante o período de livre estadia.

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