A Resolução Normativa ANTAQ nº 62/2021 é a principal norma que regula a livre estadia (free time) e a sobre-estadia (detention) de contêineres nos portos brasileiros. Publicada em 2021 e atualizada desde então, ela existe para equilibrar a relação entre o exportador e o armador — e dá ao exportador argumentos concretos para recusar cobrança indevida.
Conhecer alguns artigos dessa resolução muda o jogo na hora de contestar um detention. Vamos aos que mais importam para quem exporta.
Art. 8 — o direito à informação clara
O Art. 8 garante ao usuário o direito de conhecer, de forma clara e prévia, as tarifas, os prazos e as condições do serviço. Na prática, você tem direito de saber quanto custa o detention e qual é o seu free time antes de fechar a operação, sem surpresa depois.
Art. 15 — o que não pode ser cobrado
O Art. 15 veda cobranças indevidas, como armazenagem adicional quando foi o próprio armador que deu causa ao atraso. Se o navio atrasou ou o transportador remarcou um prazo, o custo disso não é seu.
Entre as cobranças que o Art. 15 barra:
- Armazenagem adicional quando o armador deu causa ao atraso
- Cobranças não previstas em contrato ou tabela pública
- Alteração de tarifa sem comunicação prévia
- Aplicação retroativa de novos valores de sobre-estadia
Art. 19 — o free time tem que ser informado antes do booking
O Art. 19 determina que as regras e os valores de sobre-estadia e o número de dias de free time sejam informados até a confirmação da reserva de praça. Ou seja: o armador é obrigado a te dizer o free time antes de você fechar o booking. E, uma vez confirmado, ele não pode reduzir esse prazo de forma unilateral. Se confirmou 10 dias, não pode virar 7 depois sem o seu acordo.
Art. 20 e 21 — quando a contagem começa e quando ela para
O Art. 20 trata da contagem da sobre-estadia — na exportação, a partir da retirada do contêiner vazio no depot. O Art. 21 é o mais poderoso para o exportador: a sua responsabilidade cessa quando o contêiner cheio entra no terminal, e o §2º, inciso I, determina que a contagem se suspende diante de fato imputável ao transportador, ao dono do contêiner ou ao depósito de vazios. É a base legal mais forte da maioria das contestações.
Situações que suspendem a contagem (Art. 21, §2º):
- Fato imputável ao transportador — alteração de deadline, atraso ou rolagem do navio
- Caso fortuito ou força maior não imputável ao usuário — greve, evento climático
- Falta de janela ou de equipamento no terminal indicado pelo armador
- Omissão de escala ou mudança de rota decidida pelo armador
Art. 30 — a multa de até R$ 100 mil
O Art. 30 prevê multa de até R$ 100.000 para quem cobrar sobre-estadia durante o período de livre estadia. Não é um valor que você recebe, mas é um desincentivo real: citar essa penalidade em uma contestação mostra ao armador que você conhece a norma e não vai aceitar cobrança indevida em silêncio.
Acórdão ANTAQ 521/2025: a jurisprudência que reforça seus direitos
Em 2025, a ANTAQ consolidou no Acórdão nº 521/2025 o entendimento que fortalece a contestação de cobranças indevidas: o usuário não pode ser responsabilizado por atrasos e falhas que estão fora do seu controle. É a peça de jurisprudência que complementa a Resolução 62/2021.
O que o Acórdão 521/2025 reconhece:
- Atraso por falha do armador, do terminal ou do depósito de vazios não gera sobre-estadia legítima
- O terminal de embarque e o depósito fazem parte da logística do armador — a escolha é responsabilidade dele, não do exportador
- A contagem se suspende a partir da primeira tentativa frustrada de devolução
- Rolagem de carga por decisão do armador não repassa custo ao exportador
- A retenção de carga por sobre-estadia é ilegal (só cabe por dívida de frete ou avaria grossa)
Como usar a norma a seu favor
A norma é a sua defesa; a velocidade é o que ganha. O erro comum é esperar a fatura para reagir. O certo é o contrário: ao ver que uma alteração vai estourar o seu free time, formalize por e-mail ao armador com a evidência datada — citando o Art. 21, §2º, I — avisando que não aceitará detention naquele booking. Contestar antes da cobrança, com prova, é o que mais funciona.
Na prática:
- Peça por escrito o free time acordado antes de confirmar o booking (Art. 19)
- Documente cada alteração de prazo com data e hora (Art. 21, §2º, I)
- Cite os artigos ao contestar: 15 (vedação), 19 (free time), 21 (responsabilidade e suspensão)
- Mencione a multa do Art. 30 para reforçar a seriedade
- Se o armador resistir, use o procedimento sumário da ANTAQ
Com essa base, a ComexIA já analisou mais de US$ 3,8 milhões em cobranças de detention — e a maior parte é evitada antes de virar fatura. O DetentionZero registra cada alteração de prazo com data e hora e monta o dossiê de contestação citando os artigos certos da Resolução 62/2021 e do Acórdão 521/2025.
Use a norma a seu favor sem depender de sorte. O DetentionZero monitora seus contêineres 24/7 e gera dossiês de contestação fundamentados na Resolução ANTAQ 62/2021 e no Acórdão 521/2025.
Falar no WhatsAppPróximo passo
Use a norma a seu favor: o DetentionZero da ComexIA coleta evidências e monta dossiês baseados nos artigos da ANTAQ 62/2021.